sábado, 14 de março de 2015

Falsos condomínios e Associações de moradores de fachada tomam mais uma no STJ


Uma vez mais , aqueles que tentaram ficar injustamente com as casas dos inadimplentes destas absurdas taxas de Associação de Moradores, levaram uma bela resposta da nossa justiça.
Nem tudo está perdido, e algumas destas Associações de fachada e certas administradoras sem ética vão colecionando derrotas e mais derrotas!


Parabéns ao nosso STJ, e ao nosso MPSP!

Mas não vai parar por ai!

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

SEGUNDA SEÇÃO

Número Registro: 2014/0037970-0

PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.439.163 / SP

Números Origem:  36101200801602110000  65970145  6597014500  90608505220098260000  994093315500
PAUTA: 11/03/2015 JULGADO: 11/03/2015
Relator
Exmo. Sr. Ministro  RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator para Acórdão
Exmo. Sr. Ministro MARCO BUZZI
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. PEDRO HENRIQUE TÁVORA NIESS
Secretária
Bela. ANA ELISA DE ALMEIDA KIRJNER
AUTUAÇÃO
RECORRENTE : MARCELO VIANA
ADVOGADO : LUCIANO ARIAS RODRIGUES
RECORRIDO : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM RESIDENCIAL RUBI
ADVOGADO : SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Condomínio em Edifício - Despesas Condominiais
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão
realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Preliminarmente,  a  Seção,  por  maioria,  decidiu  manter  a  afetação  como  recurso
repetitivo, vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Raul Araújo.
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Buzzi divergindo do
Sr. Ministro Relator e dando provimento ao recurso especial, a Seção, por maioria, deu provimento
ao recurso especial ,  nos termos  do voto do Sr. Ministro Marco Buzzi, vencidos os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.
Para os efeitos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, foi definida a seguinte tese:
"As  taxas  de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou
os que a elas não anuíram."
Votaram com o Sr. Ministro Marco Buzzi os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Raul
Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais
(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

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